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1. Quem tem direito ao reconhecimento da cidadania jure sanguinis?
Tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis (ou direito de sangue) quem é descendente de um ancestral italiano. Não há limite de geração, sendo que o Dante Causa pode ser seus pais, avós, bisavós, trisavós, e assim por diante. O fato de existir uma mulher na sua linha não faz você perder o direito, porém, se o filho/a da primeira mulher da linha nasceu antes de 01/01/1948, o reconhecimento deverá ser feito de forma judicial.
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2. Quais são as formas de reconhecimento?
O reconhecimento jure sanguinis (via paterna/administrativo) pode ser feito de três formas:
- De forma administrativa, ou seja, diretamente na Itália. Nesse caso, para quem tem residência na Itália é possível fazer o reconhecimento diretamente no Comune.
- Através do Consulado Italiano do local de sua residência. A desvantagem é que normalmente existe uma longa fila de espera para que o Consulado finalize o reconhecimento. Em São Paulo, por exemplo, o tempo de espera está por volta de 10/12 anos atualmente.
- De forma Judicial. Em razão das longas filas dos Consulados, é possível ajuizar ação no Tribunal de Roma, tendo em vista que o Consulado não respeita o prazo previsto na lei italiana para finalizar o processo de reconhecimento. Podem entrar como Requerentes no processo diversas pessoas da mesma família, desde que sejam descendentes do mesmo Dante Causa.
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3. Quando existe uma mulher na linha: Via materna:
Nos casos em que existe uma mulher na linha cujo filho/a nasceu ANTES de 01/01/1948, o reconhecimento deverá ser necessariamente feito de forma judicial. Nota-se, não importa o ano em que a mulher nasceu, mas sim o ano em que nasceu o filho. Não é necessário viajar para a Itália em nenhum momento, pois o advogado atuará mediante procuração.
Se a primeira mulher da linha teve o filho ou filha APÓS 01/01/1948, o reconhecimento pode ser feito de forma administrativa (Itália ou Consulado) ou via judicial (ação contra as filas do Consulado).
IMPORTANTE: Pseudomaterna – se no processo judicial por via materna for possível verificar a possibilidade do reconhecimento por via paterna/administrativo (por exemplo, se você faz o reconhecimento pela linha da mulher, sendo que ela é casada com um italiano ou filho de italiano), existe o risco do juiz julgar a ação improcedente. Nesse caso, a orientação é que o reconhecimento seja feito pela linha paterna.
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4. Quais são os documentos necessários para dar início ao reconhecimento da cidadania italiana?
Para dar início ao reconhecimento, é necessário apresentar as certidões de nascimento, casamento, e em alguns casos o óbito, desde o antenato nascido na Itália até os requerentes. Também é necessário apresentar a Certidão Negativa de Naturalização, devendo obrigatoriamente conter TODAS as variações do nome e sobrenome do Dante Causa.
Todas as certidões brasileiras devem ser em inteiro teor, digitadas, traduzidas, bem como conter o selo da Apostila de Haia.
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5. Minhas certidões contêm erros e divergências. Preciso retificar?
A orientação é que faça as correções, pois no caso de ação judicial não podemos garantir que o juiz irá aceitar determinados erros. É uma segurança maior para o cliente, que pode ter a audiência adiada caso os documentos apresentados contenham erros.
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6. Meu antenato se naturalizou: eu perco o direito?
Depende. Se ele se naturalizou antes do nascimento do filho, perde o direito. Se ele se naturalizou após o nascimento do filho, não perde o direito.